terça-feira, 29 de junho de 2010

Juiz acusado de ato obsceno volta ao cargo

Sem entrar no mérito das preferências do juiz, pode-se considerar lamentável o seu comportamento, caso seja comprovada a acusação. 
A Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN) é clara ao dizer que é dever do magistrado manter conduta irrepreensível na vida pública e particular. O acusado ocupa cargos importantes em sua Comarca: é Juiz Corregedor da Polícia Judiciária, titular de uma das varas criminais, diretor do fórum e juiz eleitoral.
       Conheçam um pouco mais do caso:




O Tribunal de Justiça de São Paulo, por maioria de votos de seu Órgão Especial, suspendeu na quarta-feira (23/6) o afastamento preliminar de juiz suspeito de procedimento incompatível com o decoro e a dignidade do cargo. O motivo é um suposto flagrante de ato obsceno em área pública da cidade de Santo André (região do ABC paulista).
A maioria entendeu que a prova contra o juiz é contraditória e incipiente. De acordo com a Corregedoria-Geral da Justiça, o juiz é acusado por uma testemunha de ato obsceno. O delito teria ocorrido no Parque Prefeito Celso Daniel, no bairro Jardim, em Santo André. O magistrado nega a prática do delito, mas terminou afastado das funções pelo prazo de 90 dias em decisão proferida pelo colegiado em 12 de março.
O caso aconteceu na tarde de 8 de março. De acordo com a testemunha, o juiz e outro homem, se acariciavam dentro do banheiro do parque quando uma criança teria flagrado a cena. Assustado, o menino saiu correndo do local, chamando a atenção de pedestres que passavam próximos ao banheiro e denunciou o fato. A Polícia foi chamada. O juiz foi pego em flagrante e o tribunal avisado da ocorrência.
A decisão cautelar confirmada em sessão secreta do Órgão Especial foi reformada na última sessão administrativa do mesmo colegiado. A maioria dos desembargadores considerou frágil a prova trazida ao procedimento administrativo em andamento na Corregedoria-Geral da Justiça.
Antes de chegar ao Órgão Especial, a suspeita que pesa contra o magistrado havia sido avaliada pela Corregedoria-Geral da Justiça, depois passou pelo crivo do Conselho Superior da Magistratura. Num primeiro momento, em março, prevaleceu a medida administrativa cautelar de afastar, provisoriamente, o juiz. Na época, o Órgão Especial apenas confirmou as decisões das duas instâncias administrativas.
A leitura que se fez na época foi a de que a gravidade da conduta exigia uma resposta ao mesmo tempo rápida e eficaz, mas que garantisse o direito de defesa, preservasse a integridade do juiz e a da instituição e mantivesse a ordem pública.
No julgamento da última quarta-feira, um viés legalista se constituiu em torno da proposta do corregedor-geral da Justiça e parte do Órgão Especial defendeu que a cautelar fosse mantida, deixando o juiz longe de sua atividade. A posição contrária formou uma maioria garantista, que permitiu ao magistrado voltar a judicar na comarca ao mesmo tempo em que exerce seu direito de defesa no procedimento administrativo.
O inciso 8º do artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) determina que o juiz deve manter conduta irrepreensível na vida pública e particular. No caso de desvio dessa norma, está sujeito a penas disciplinares como advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, aposentadoria compulsória e demissão, nessa ordem de gravidade.
A acusação contra o juiz foi alvo de reportagem em um jornal da região do Grande ABC, na grande São Paulo. A ocorrência foi registrada no 4º Distrito Policial de Santo André. De acordo com o Código Penal, praticar ato obsceno em público é crime punível com pena de três meses a um ano de prisão ou multa. O processo corre em segredo de justiça.

Fonte: CONJUR

        

sexta-feira, 25 de junho de 2010

Lei de Gérson

Porque sempre tem alguém que gosta de levar vantagem em tudo, como dizia o Gerson, campeão da Copa de 70? Porém, um dia a casa cai. Vejam:
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Por dever R$ 3, advogado tem de pagar R$ 780


Um advogado foi condenado a pagar R$ 3 ao Shopping SP Market por ter saído do estacionamento sem pagar. A juíza Fernanda Soares Fialdini, da 4ª Vara Cível do Fórum de Santo Amaro (SP), determinou que o réu pague também R$ 782,10 referentes aos custos judiciais do processo. As informações são do jornal O Estado de S.Paulo. Cabe recurso.


O SP Market esperou quase um ano e meio pela sentença. O caso aconteceu em 23 de janeiro de 2009. De acordo com os autos, o advogado estava com seu carro na fila da saída do shopping e passou junto com o carro da frente antes de a cancela descer.


Para o shopping, que gravou o momento e usou as imagens como prova, o réu se aproveitou da oportunidade para não pagar o estacionamento. A acusação pediu o pagamento de R$ 24, equivalente a um dia inteiro de estacionamento.O cliente nega a intenção de "dar uma de espertinho". Diz que pagou o estacionamento mas, por distração, esqueceu de colocar o tíquete na máquina.


A juíza disse que o SP Market não tinha como provar que o cliente passou o dia no centro de compras. Por isso, a cobrança extra seria uma "espécie de punição", não prevista na lei. Assim, ela estabeleceu o pagamento de apenas uma hora. Fernanda Fialdini ainda afirmou que a conduta do advogado foi “lamentável” e negou a ele o benefício da Justiça gratuita.


No Fórum Regional de Santo Amaro há pelo menos oito processos similares, movidos pelo SP Market. Questionado sobre a política de processar "fujões", o shopping informou que o "crescimento dessas ocorrências" é um dos fatores que o levaram a processar o cliente.

Fonte: CONJUR

quinta-feira, 24 de junho de 2010

O insustentável preconceito do ser





Recentemente o programa "Os Legendários", da Rede Record, exibiu uma matéria sobre o preconceito que os nordestinos sofrem por parte de alguns indivíduos do Sul/Sudeste, pessoas de mentes pequenas, que vivem apegadas ao seu mundinho ridículo.

Abaixo, um texto interessante de Rosana Jatobá, sobre o tema:

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Era o admirável mundo novo! Recém-chegada de Salvador, vinha a convite de uma emissora de TV, para a qual já trabalhava como repórter.

Solícitos, os colegas da redação paulistana se empenhavam em promover e indicar os melhores programas de lazer e cultura, onde eu abastecia a alma de prazer e o intelecto de novos conhecimentos.

Era o admirável mundo civilizado! Mentes abertas com alto nível de educação formal. No entanto, logo percebi o ruído no discurso:

- Recomendo um passeio pelo nosso "Central Park", disse um repórter. Mas evite ir ao Ibirapuera nos domingos, porque é uma baianada só!

-Então estarei em casa, repliquei ironicamente.

-Ai, desculpa, não quis te ofender. É força de expressão. Tô falando de um tipo de gente.
-A gente que ajudou a construir as ruas e pontes, e a levantar os prédios da capital paulista?

-Sim, quer dizer, não! Me refiro às pessoas mal-educadas, que falam alto e fazem "farofa" no parque.

-Desculpe, mas outro dia vi um paulistano que, silenciosamente, abriu a janela do carro e atirou uma caixa de sapatos.

-Não me leve a mal, não tenho preconceitos contra os baianos. Aliás, adoro a sua terra, seu jeito de falar....

De fato, percebo que não existe a intenção de magoar. São palavras ou expressões que , de tão arraigadas, passam despercebidas, mas carregam o flagelo do preconceito. Preconceito velado, o que é pior, porque não mostra a cara, não se assume como tal. Difícil combater um inimigo disfarçado.

Descobri que no Rio de Janeiro, a pecha recai sobre os "Paraíba", que, aliás, podem ser qualquer nordestino. Com ou sem a "Cabeça chata", outra denominação usada no Sudeste para quem nasce no Nordeste.

Na Bahia, a herança escravocrata até hoje reproduz gestos e palavras que segregam. Já testemunhei pessoas esfregando o dedo indicador no braço, para se referir a um negro, como se a cor do sujeito explicasse uma atitude censurável.

Numa das conversas que tive com a jornalista Miriam Leitão, ela comentava:

-O Brasil gosta de se imaginar como uma democracia racial, mas isso é uma ilusão. Nós temos uma marcha de carnaval, feita há 40 anos, cantada até hoje. E ela é terrível. Os brancos nunca pensam no que estão cantando. A letra diz o seguinte:

"O teu cabelo não nega, mulata
Porque és mulata na cor
Mas como a cor não pega, mulata
Mulata, quero o teu amor".
"É ofensivo", diz Miriam. Como a cor de alguém poderia contaminar, como se fosse doença?

E as pessoas nunca percebem.

A expressão "pé na cozinha", para designar a ascendência africana, é a mais comum de todas, e também dita sem o menor constragimento. É o retorno à mentalidade escravocrata, reproduzindo as mazelas da senzala.

O cronista Rubem Alves publicou esta semana na Folha de São Paulo um artigo no qual ressalta:

"Palavras não são inocentes, elas são armas que os poderosos usam para ferir e dominar os fracos. Os brancos norte-americanos inventaram a palavra 'niger' para humilhar os negros.

Criaram uma brincadeira que tinha um versinho assim:

'Eeny, meeny, miny, moe, catch a niger by the toe'...que quer dizer, agarre um crioulo pelo dedão do pé (aqui no Brasil, quando se quer diminuir um negro, usa-se a palavra crioulo).

Em denúncia a esse uso ofensivo da palavra , os negros cunharam o slogan 'black is beautiful'.

Daí surgiu a linguagem politicamente correta. A regra fundamental dessa linguagem é nunca usar uma palavra que humilhe, discrimine ou zombe de alguém".

Será que na era Obama vão inventar "Pé na Presidência", para se referir aos negros e mulatos americanos de hoje?

A origem social é outro fator que gera comentários tidos como "inofensivos" , mas cruéis.

A Nação que deveria se orgulhar de sua mobilidade social, é a mesma que o picha o próprio Presidente de torneiro mecânico, semi-analfabeto. Com relação aos empregados domésticos, já cheguei a ouvir:

- A minha "criadagem" não entra pelo elevador social !

E a complacência com relação aos chamamentos, insultos, por vezes humilhantes, dirigidos aos homossexuais ? Os termos bicha, bichona, frutinha, biba, "viado", maricona, boiola e uma infinidade de apelidos, despertam risadas. Quem se importa com o potencial ofensivo?

Mulher é rainha no dia oito de março. Quando se atreve a encarar o trânsito, e desagrada o código masculino, ouve frequentemente:

- Só podia ser mulher! Ei, dona Maria, seu lugar é no tanque!

Dependendo do tom do cabelo, demonstrações de desinformação ou falta de inteligência, são imediatamente imputadas a um certo tipo feminino:

-Só podia ser loira!

Se a forma de administrar o próprio dinheiro é poupar muito e gastar pouco:

- Só podia ser judeu!
A mesma superficialidade em abordar as características de um povo se aplica aos árabes.

Aqui, todos eles viram turcos. Quem acumula quilos extras é motivo de chacota do tipo: rolha de poço, polpeta, almôndega, baleia ...

Gosto muito do provérbio bíblico, legado do Cristianismo: "O mal não é o que entra, mas o que sai da boca do homem".

Invoco também a doutrina da Física Quântica, que confere às palavras o poder de ratificar ou transformar a realidade. São partículas de energia tecendo as teias do comportamento humano.

A liberdade de escolha e a tolerância das diferenças resumem o Princípio da Igualdade, sem o qual nenhuma sociedade pode ser Sustentável.

O preconceito nas entrelinhas é perigoso, porque , em doses homeopáticas, reforça os estigmas e aprofunda os abismos entre os cidadãos. Revela a ignorancia e alimenta o monstro da maldade.

Até que um dia um trabalhador perde o emprego, se torna um alcóolatra, passa a viver nas ruas e amanhece carbonizado:

-Só podia ser mendigo!

No outro dia, o motim toma conta da prisão, a polícia invade, mata 111 detentos, e nem a canção do Caetano Veloso é capaz de comover:

-Só podia ser bandido!

Somos nós os responsáveis pela construção do ideal de civilidade aqui em São Paulo, no Rio, na Bahia, em qualquer lugar do mundo. É a consciência do valor de cada pessoa que eleva a raça humana e aflora o que temos de melhor para dizer uns aos outros.

PS: Fui ao Ibirapuera num domingo e encontrei vários conterrâneos. ..

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Rosana Jatobá
Jornalista, graduada em Direito e Jornalismo pela Universidade Federal da Bahia, e mestranda em gestão e tecnologias ambientais da Universidade de São Paulo.