segunda-feira, 24 de maio de 2010

O juridiquês

O site CONJUR (www.conjur.com.br) apresenta um texto interassante sobre a linguagem expressa nas sentenças judiciais, que dificulta aos que não são operadores do Direito o que foi decidido. Faz um paralelo com um conhecido conto popular, que envolve o ilustre Rui Barbosa, abaixo transcrito:

Não o interpelo pelos bicos de bípedes palmípedes, nem pelo valor intrínseco dos retrocitados galináceos, mas por ousares transpor os umbrais de minha residência. Se foi por mera ignorância, perdôo-te, mas se foi para abusar da minha alma prosopopéia, juro pelos tacões metabólicos dos meus calçados que dar-te-ei tamanha bordoada no alto da tua sinagoga que transformarei sua massa encefálica em cinzas cadavéricas.

O ladrão, todo sem graça, perguntou:
— Mas como é, seu Rui, eu posso levar o frango ou não??


Observe-se, agora, uma sentença judicial que envolveu a UNB e que deixou o decano daquela instituiçao sem saber qual foi a decisão:


  “Agravo regimental (AgR) contra decisão monocrática do Presidente (do STF), que negou seguimento liminarmente a AgR contra decisão do então Presidente, que rejeitou embargos declaratórios (ED) opostos a acórdão do Plenário, que rejeitou AgR contra decisão do Presidente, que rejeitou agravo  oposto contra decisão do Presidente, que negou trânsito a RE interposto de acórdão do Plenário transitado em julgado, que rejeitou ED opostos a acórdão do Plenário, que negou provimento a AgR contra decisão do relator, que pronunciara a impossibilidade jurídica de pedido formulado em procedimento rescisório.”

O decano, depois de ler a referida decisão, indagou desconsertado: “O aluno fica ou sai da UnB??”.

Diante dessa situação, fica clara a necessidade de os juristas utilizarem uma linguagem adequada, sem ser coloquial demais, visando facilitar o entendimento pelo destinatários da mensagem.

 

segunda-feira, 10 de maio de 2010

O poder Judiciário e a impunidade.


Qual o motivo da sensação de impunidade e lerdeza que a sociedade tem do nosso Poder Judiciário?
Diversas são as razões, mas uma se sobressai, no Direito Penal. É a infinidade de recursos que terminam por permitir aos criminosos ficarem isentos de punição pelos seus delitos.
No caso abaixo foram 09 recursos, sendo 01 de Apelação, 01 Especial, 01 Extraordinário, 01 Agravo de Instrumento, 02 Embargos de Declaração, 01 Embargo de Divergência e 01 Agravo Regimental.
Esse é o retrato do nosso Judiciário!


Na noite do dia 2 de dezembro de 1995, o conhecido jogador de futebol Edmundo, após deixar uma casa noturna na região da Lagoa Rodrigo de Freitas, no Rio de Janeiro, deu causa a acidente de automóvel que resultou em três vítimas fatais e três outras gravemente feridas, dentre estas, uma paraplégica.
Incurso nas penas do artigos 121, parágrafo 3º (homicídio culposo), por três vezes, e artigo 129, parágrafo 6º (lesão corporal culposa), também por três vezes, todos do Código Penal, o atleta, no dia 5 de março de 1999, foi condenado à pena privativa de liberdade de quatro anos e seis meses de detenção, a ser cumprida em regime semi-aberto.
Posteriormente, o Egrégio Tribunal de Justiça carioca deu parcial provimento ao recurso de apelação interposto pela defesa, mantendo inalterada, contudo, a reprimenda aplicada. O jogador, então, contra aquele Acórdão, interpôs recurso especial e recurso extraordinário.
Em 17 de maio de 2000, por decisão da Presidência do Sodalício fluminense, tanto o inconformismo endereçado ao Superior Tribunal de Justiça, quanto aquele destinado ao Supremo Tribunal Federal foram inadmitidos.
O atleta, uma vez mais, ajuizou dois outros recursos, estes, agravos de instrumento objetivando destrancar as insurgências voltadas às Cortes Superiores.
Foi então que, em 9 de novembro de 2000, o Ministro Vicente Leal, do STJ, deu provimento ao recurso de agravo para determinar a subida do Recurso Especial.
O Superior Tribunal de Justiça, contudo, em decisão colegiada, e por maioria de votos, não conheceu daquele recurso, inadmitindo-o.
A defesa de Edmundo, contra aquela decisão, interpôs embargos de declaração, que, à unanimidade, por Acórdão publicado em 8 de agosto de 2005, foi rejeitado.
Ainda inconformado, o jogador ajuizou novo recurso, desta vez, embargos de divergência, então liminarmente indeferido por decisão monocrática publicada em 25 de junho de 2007.
Novos embargos de declaração foram interpostos pelo atleta, aos quais, por nova decisão monocrática, esta proferida no dia 22 de agosto de 2007, negou-se seguimento, por manifestamente improcedentes.
Edmundo, então, valeu-se de agravo regimental, desta vez objetivando o processamento e consequente julgamento dos embargos de divergência anteriormente indeferidos.
Recentemente, isto é, no dia 17 de dezembro de 2009, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça negou provimento àquele agravo regimental.
Com o trânsito em julgado de referido recurso, comunicou-se o desfecho à Vara de origem.
A defesa, então, alertou o juiz de 1º grau acerca do descabimento da prisão do jogador, já que há, ainda, no Supremo Tribunal Federal, e pendente de julgamento, o recurso de agravo interposto contra a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário. Além disso, pediu o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal, esta, na modalidade superveniente à sentença condenatória.
Pedido idêntico, aliás, foi feito pela defesa diretamente ao Supremo Tribunal Federal, ora prestes a ser apreciado.
Pergunta-se: assiste razão à defesa? A punibilidade do réu encontra-se extinta pela prescrição?
Como se viu acima, a pena definitiva aplicada ao jogador Edmundo foi de quatro anos e seis meses de detenção.
Ocorre que a pena-base daquela reprimenda é de três anos, sendo o acréscimo de um ano e seis resultante do reconhecimento do concurso formal da conduta.
Dessa forma, e para fins de cálculo do prazo prescricional, há que se levar em conta a regra do artigo 119 do Código Penal, ou seja, “no caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente”.
Além disso, a sentença que fixou a pena do jogador transitou em julgado para a acusação ainda em 1º grau, vez que, daquela, somente a defesa recorreu.
Com isso, a prescrição da pretensão punitiva passou a ser regulada pela pena in concreto, isto é, por aquela objetivamente fixada na sentença, ex vi do disposto no parágrafo 1º do artigo 110 do Código Penal.
O prazo prescricional, pois, incidente à hipótese, é de oito anos, a teor do disposto no inciso IV do artigo 109 do Código Penal.
A última causa interruptiva da prescrição, por seu turno, foi justamente a sentença condenatória, já que as demais decisões, no tocante à pena aplicada, limitaram-se a confirmá-la.
Assim, considerando que entre a sentença condenatória – 5 de março de 1999 - e a data atual, mais de oito anos já se passaram, forçoso, respeitados os entendimentos em sentido diverso, é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal, na modalidade superveniente.
O jogador Edmundo, ao que parece, atingiu seu escopo, qual seja, livrar-se de eventual punição.

Este, pois, é o retrato da justiça criminal brasileira.

Fonte: CONJUR

sábado, 8 de maio de 2010

Mulher engravidou vendo filme pornô 3D

Essa notícia foi inventada pelo site brasileiro de humor, O SENSACIONALISTA, e foi divulgada pelo mundo inteiro como se fosse verdadeira.
Criada pelo portal humorístico, cujo lema é ser "um jornal isento de verdade", a notícia foi republicada na manhã da última sexta-feira (07/05) por um dos mais importantes sites de tecnologia do mundo, o Gizmodo, que ao perceber o equívoco, retirou a notícia e pediu desculpas aos leitores.  

Fonte: http://portalimprensa.uol.com.br

Bem, caso existisse essa possibilidade, seria o primeiro caso de corno 3D.

Vejam a notícia que foi lançada:

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Um casal branco americano teve um bebê negro e a mulher diz que engravidou assistindo a um filme pornô 3D. O pai da criança, o soldado Erick Jhonson, estava há um ano servindo numa base militar no Iraque e, quando voltou para casa encontrou um bebê negro. Sua mulher, Jennifer Stweart, de 38 anos, disse a ele que a criança foi concebida enquanto ela assistia a um filme pornô em três dimensões.

"Não vejo porque desconfiar dela. Os filmes em 3 D são muito reais. Com a tecnologia de hoje tudo é possível", disse Erick, que registrou a criança.

Jennifer afirmou que foi a um cinema pornô com as amigas em Nova York. Ela conta que não costuma assistir a filmes pornôs e que só foi dessa vez para ver como ficavam os efeitos em 3D. A criança, segundo ela, se parece com o ator negro do filme. "Um mês depois de ver o filme eu comecei a sentir enjôos e o resultado está aí. Vou processar o cinema e os produtores. Ainda bem que meu marido acreditou em mim. Meu casamento podia estar em risco. Mas ele sabe que eu sou fiel", disse.

quarta-feira, 5 de maio de 2010

Marketing Pessoal: Buscando um visual competente


É voz corrente que a primeira impressão é a que fica, em todos acontecimentos sociais e no universo corporativo. Uma gravata errada, camisas de manga curta, unhas compridas demais e brincos podem ser fatais para o homem que procura uma oportunidade.  Visual discreto é o caminho a ser seguido.





Vejam respostas a dúvidas sobre o tema, divulgadas no sítio: www.skywalker.com.br.



Que cores de terno não devem faltar no guarda-roupa?
Azul-marinho, cinza e bege, nessa ordem. A forma mais clássica de usá-los é combinando com camisa branca ou azul-claro, gravata com listras diagonais ou de bolinhas, sapatos e meias pretos.

Que terno vestir no verão?
O tecido mais indicado para os dias muito quentes é a lã fria – material térmico, que mantém a temperatura do corpo e amarrota pouco. Cuidado com os ternos de linho: apesar de leves, eles não estão na moda e se amassam com facilidade.

Como combinar o blazer com calça de cor e tecido diferentes?
Tenha ao menos dois blazers. Um azul-marinho de tecido leve, como gabardine, e outro de lã, que pode ser estampada com xadrez, do tipo tweed. Use o marinho com calça jeans, cáqui e marrom. O blazer de inverno fica bem com jeans, calça de veludo e de lã.

O terno pode ser usado sem gravata?
Pode, sim. Desde que o ambiente de trabalho seja informal. Nesse caso, vista um terno de corte atual, com paletó de dois ou três botões e calça sem pregas. A camisa pode ser branca, rosa, azul-claro ou listrada.

Camisa de mangas curtas vai bem com terno?
Nunca! Ela pode freqüentar o escritório apenas na casual friday, acompanhada por calças de sarja ou jeans. Terno ou blazer, somente com camisa de mangas longas.

A dupla camiseta e blazer é uma boa alternativa para a casual friday?
Não. Melhor vestir modelos com colarinho, como as camisas pólo ou as esportivas de mangas curtas ou longas – não faz mal dobrá-las. Se esfriar, use blazer ou jaqueta de corte reto. Combine com calças de sarja ou jeans.

Durante um almoço de negócios, pega mal tirar o paletó?
Sim. A essa altura, a camisa vai estar toda amassada. Agüente firme o almoço inteiro, a não ser que seu convidado ou cliente tire o paletó. Nesse caso, faça o mesmo para não deixá-lo numa situação desconfortável. O mesmo vale para as reuniões de trabalho.

Colarinhos com botões são mais informais?
Sim. Também chamados de americanos, esses colarinhos costumam ser mais estreitos que os do tipo italiano (mais curto e aberto) e inglês (comprido e bicudo), pedindo nós de gravata mais estreitos. Por isso, passam uma impressão descontraída. Não há problema em usá-los com ternos.

Quantas gravatas é preciso ter?
As gravatas são uma forma de se diferenciar. Por isso, tenha ao menos seis modelos. Duas lisas, duas com listras diagonais, uma de bolinhas e uma estampada (evite apenas desenhos temáticos). A largura deve ser de 8 a 10 centímetros. Boas cores de fundo: azul-marinho, marrom e bordô.

Dá certo vestir uma camisa listrada com uma gravata idem?
Sim, mas a camisa deve ter listras finas sobre fundo branco ou azul-claro. Já a gravata precisa ter mais força, com listras largas e colorido mais intenso. Do contrário, não sobressai e o visual fica confuso.

Abotoaduras e prendedores de gravata são coisas do passado?
Tudo depende das abotoaduras. Os modelos pesadões de ouro ou pedrarias estão em baixa. Mas os de prata fosca ou aço escovado são boas opções. O prendedor de gravata vem caindo em desuso. Se você gosta, escolha os mais discretos.

E ainda se usa suspensório?
Sim. Embora não seja muito comum, ele ajuda a disfarçar a barriga. Prefira um modelo clássico, com elástico bege e acabamento de couro marrom-escuro ou preto.

O cinto tem de ser da mesma cor dos sapatos?
Sim. Geralmente, cinto e sapatos devem ser da mesma cor e material. Quem trabalha de terno deve optar por cintos de couro liso com cerca de 3 centímetros de largura. Preto e marrom-escuro são os tons mais indicados. A extremidade do cinto deve ultrapassar poucos centímetros do primeiro passante. Se ficar mais curto, dá a impressão de que está apertado demais.

A meia combina com os sapatos ou com a calça?
Meias e sapatos pretos combinam com tudo. Sapatos e meias marrons podem acompanhar calças azul-marinho, marrom ou jeans. Meias brancas, só com tênis e roupas esportivas.

Sapatos com sola de borracha podem ser usados no escritório?
Para quem trabalha de terno ou blazer, a resposta é não. Eles pedem sapatos clássicos, com sola de couro. Modelos de amarrar ou mocassins são mais indicados. Os calçados de solado esportivo e os abotinados fazem par com jeans ou calças de sarja.