Tem
surgido um movimento no Brasil de busca em países do Mercosul, especialmente
Argentina e Paraguai, de cursos em nível de mestrado e doutorado, o que vem
causando manifestações diversas, contra e favor.
Essa
situação encontra justificativa nos elevados preços cobrados pelas instituições
brasileiras privadas, cujo valor varia entre R$ 28 mil e R$ 38 mil para o
mestrado. Quanto ao doutorado, apenas 01 universidade particular possui o
programa em todo o nordeste, e custa a bagatela de R$ 87 mil.
Saliente-se,
ainda, que o horário das aulas concentra-se nos turnos matutino e/ou
vespertino, o que inviabiliza a participação daqueles que
trabalham.
Nas
instituições públicas, além da questão do horário, observa-se a existência das
camarilhas, formadas, geralmente, por pessoas próximas aos docentes, sendo,
então, mais fácil um camelo passar num buraco de uma agulha do que um aluno
externo conseguir matricula no programa.
Nos
países vizinhos, as condições são diversas. Tome-se, por exemplo, o mestrado em
Direito Empresarial oferecido pela Universidad
de Ciencias Empresariales y Sociales (UCES), instituição
localizada na capital Argentina, que possui aprovação e reconhecimento pela
CONEAU - Comisión Nacional de Evaluación y Acreditación Universitária,
órgão equivalente à CAPES do Brasil. Tal curso custa em torno de R$ 21 mil,
parcelados em 30 vezes e possui um sistema de aulas que permite a freqüência
daqueles que possuem atividade laborativa, pois se realiza em quatro encontros
semestrais de 15 dias, nos meses de janeiro e julho.
Já
o doutorado em Direito, oferecido pela conceituada Universidad de Buenos
Aires, também acreditada pela CONEAU,
tem o seu preço estimado em, aproximadamente, R$ 20 mil, que somados aos
custos de passagem e hospedagem, pode chegar a R$ 28 mil, quase ¼ do que é
cobrado no Brasil.
Essa
revoada de acadêmicos em busca de aquisição de conhecimentos e melhoria de
condições profissionais tem causado um rebuliço entre os mestres e doutores
brasileiros, que se manifestam contrários aos acontecimentos e justificam sua
posição sob argumento de ausência de qualidade das IES dos países co-irmãos,
olvidando que o ensino no Brasil não pode ser considerado algo de primeira
linha.
Em
minha vida acadêmica, passei por IES de naturezas diversas: federais, estaduais
e privadas e posso dizer, com tranqüilidade, que os professores com mestrado
e/ou doutorado dos quais fui aluno eram os piores em sala de aula, com raras
exceções, e mal sabiam transmitir conhecimentos.
Em
verdade, o que ocorre nesse meio é uma tentativa de manutenção da reserva de
mercado para os mestres e doutores tupiniquins, que se sentem ameaçados de perder suas posições no
cenário acadêmico, ou virem seu prestígio, alicerçados no título de “dotô”, ser
diminuído.
Recentemente,
divulgou-se a possibilidade de utilização do FIES nos cursos de mestrado e doutorado. Nada obstante seja uma opção
a se pensar, o caminho mais indicado não é esse, mas uma ampliação da oferta de
programas em diversas instituições, em especial no norte e nordeste do país,
bem como a validação automática dos diplomas obtidos no exterior.
A parte final
do parágrafo anterior será discutida em um próximo texto, ainda abordando o
tema mestrado/doutorado.
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